Início / Tributário / Isenção de IPTU
Isenção de IPTU
Em Campo Grande, quem mora em imóvel de programa habitacional popular pode ter direito a não pagar o IPTU.
Quem pode ter direito
A Lei Municipal 5.680/2016 isenta de IPTU os mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida (faixa social) e de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais feitos pelo poder público. A isenção vale até o pagamento da última parcela do financiamento.
Há também um limite: o imóvel precisa ter valor venal de até R$ 100.000,00. Esse valor é atualizado todo ano pelo IPCA, a partir de 2026, conforme a Lei 7.593/2026. Por isso, a situação precisa ser conferida a cada exercício.
Já paguei o IPTU. Posso receber de volta?
Quem pagou IPTU em um período em que tinha direito à isenção pode pedir a devolução do dinheiro, corrigido, em regra dos últimos cinco anos. Também é possível cancelar cobranças que ainda estejam em aberto ou em cobrança na Justiça.
O que costuma ser analisado
- se o imóvel faz parte de um dos programas previstos na lei;
- o valor venal do imóvel em cada ano;
- se o financiamento ainda está em andamento;
- o que já foi pago e o que está em aberto ou em dívida ativa.
Conteúdo informativo. O direito depende da situação de cada imóvel e da lei vigente em cada ano, e só pode ser confirmado depois de analisar os documentos.
- Telefone e WhatsApp
- (67) 99301-0092
- Endereço
- Rua Beneditinos, 180 — Vila Ipiranga, Campo Grande/MS — CEP 79081-090
- Identificação
- Willian Martins Aguero, OAB/MS 24.352
Willian Martins Aguero Sociedade Individual de Advocacia