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Isenção de IPTU

Em Campo Grande, quem mora em imóvel de programa habitacional popular pode ter direito a não pagar o IPTU.

Quem pode ter direito

A Lei Municipal 5.680/2016 isenta de IPTU os mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida (faixa social) e de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais feitos pelo poder público. A isenção vale até o pagamento da última parcela do financiamento.

Há também um limite: o imóvel precisa ter valor venal de até R$ 100.000,00. Esse valor é atualizado todo ano pelo IPCA, a partir de 2026, conforme a Lei 7.593/2026. Por isso, a situação precisa ser conferida a cada exercício.

Já paguei o IPTU. Posso receber de volta?

Quem pagou IPTU em um período em que tinha direito à isenção pode pedir a devolução do dinheiro, corrigido, em regra dos últimos cinco anos. Também é possível cancelar cobranças que ainda estejam em aberto ou em cobrança na Justiça.

O que costuma ser analisado

  • se o imóvel faz parte de um dos programas previstos na lei;
  • o valor venal do imóvel em cada ano;
  • se o financiamento ainda está em andamento;
  • o que já foi pago e o que está em aberto ou em dívida ativa.

Conteúdo informativo. O direito depende da situação de cada imóvel e da lei vigente em cada ano, e só pode ser confirmado depois de analisar os documentos.

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