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Defesa em execução fiscal
Quando o Município cobra uma dívida de IPTU na Justiça, existem prazos curtos e formas de se defender.
O que é
É o processo em que o Município cobra na Justiça uma dívida de imposto que não foi paga. Ele começa com uma citação, que é o aviso oficial de que existe um processo contra você.
Recebi a citação. E agora?
O prazo para reagir é curto: em regra, são cinco dias para pagar ou garantir a dívida. Por isso, vale buscar orientação logo, separando a citação e os comprovantes de pagamento que você tiver.
Existem defesas possíveis
- Embargos à execução: é a defesa principal, apresentada dentro do processo, geralmente depois de garantida a dívida.
- Exceção de pré-executividade: é uma defesa mais simples, usada quando o problema pode ser mostrado só com documentos, sem produzir outras provas.
O que costuma ser verificado
- se a cobrança está correta e tem todas as informações que a lei exige;
- se a dívida já prescreveu, ou seja, se passou do prazo para cobrar;
- se você tem direito a isenção do imposto;
- se parte da dívida já foi paga;
- se o valor é baixo demais para justificar a cobrança na Justiça, nos casos em que a lei municipal prevê isso;
- se houve bloqueio de conta ou penhora de bens, e se eles estão corretos;
- se existe parcelamento ou programa de perdão de dívida disponível.
Dinheiro bloqueado ou pago a mais
Se houve bloqueio ou pagamento indevido, é possível pedir a liberação ou a devolução do valor, conforme o caso.
Conteúdo informativo. A melhor defesa depende dos documentos e das datas de cada processo.
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